Copiar um SP para o computador, implica que sua aquisição para usá-lo será permitida apenas com a
compra do produto ou licença de uso.
Na maioria das vezes, isso ocorre porque assim determina a sua licença de uso do produto.
Existem produtos de SP que permitem cópias sem restrição em sua transferência, direta para o
computador do usuário, sem que haja compra do produto;
Um deles é o software Freeware ou gratuito:
- Possui suas funcionalidades completas por tempo ilimitado, sem custo financeiro.
- A licença pode restringir o tipo de uso, como uso para fins não lucrativos, não comerciais, uso acadêmico, entre outros.
Há também o software shareware:
- Descreve o software que pode ser redistribuído de forma liberal;
- Mas o uso é limitado a uma licença que obriga o usuário a pagar após um período de tempo.
- Após o fim desse período, o usuário é requisitado a pagar para acessar a funcionalidade completa ou poder continuar utilizando o programa.
- Esse software está protegido por direitos autorais.
Com a cópia de um SP e a instalação indiscriminadamente em computadores:
- Ocorre a prática de um ato ilegal;
- Conhecido como pirataria de software.
prática ilícita - usuário de software pirata, comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa, está sujeita
a penalidades:
- Pode resultar em penalidades financeiras e custos processuais para a empresa que as utiliza.
- Além de serem responsabilizados individual, civil e criminalmente, pela violação dos direitos autorais.
A Lei 9609/98 e a Lei 9610/98 (Direitos autorais), serão aplicadas para quem pratica este ato ilícito.
Se esse ato tem fins pessoais, a pena pode variar de seis meses a dois anos de detenção e a multa poderá chegar até 2 mil vezes o valor de cada cópia “pirateada”.
Caso a violação tenha fins comerciais, com a comercialização de programas piratas por terceiros, a pena pode ser de um a quatro anos de prisão, mais multa de até 3 mil vezes o valor de cada cópia ilegal.