segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Pirataria de software

Usarei a sigla SP para referir-me a software proprietário.

Copiar um SP para o computador, implica que sua aquisição para usá-lo será permitida apenas com a
compra do produto ou licença de uso.

Na maioria das vezes, isso ocorre porque assim determina a sua licença de uso do produto.

Existem produtos de SP que permitem cópias sem  restrição em sua transferência, direta para o
computador do usuário, sem que haja compra do produto;

Um deles é o software Freeware ou gratuito:
  • Possui suas funcionalidades completas por tempo ilimitado,  sem custo financeiro.
  •  A licença pode restringir o tipo de uso, como uso para fins não lucrativos, não comerciais, uso acadêmico, entre outros.
• Permitem a redistribuição, mas não a disponibilização e modificação de seu código fonte.

Há também o software shareware:
  • Descreve o software que pode ser redistribuído de forma  liberal;
  • Mas o uso é limitado a uma licença que obriga o usuário a pagar após um período de tempo.
  • Após o fim desse período, o usuário é requisitado a pagar para  acessar a funcionalidade completa ou poder continuar utilizando o programa.
  • Esse software está protegido por direitos autorais.

Com a cópia de um SP e a instalação indiscriminadamente em computadores:
  • Ocorre a prática de um ato ilegal;
  • Conhecido como pirataria de software.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) qualquer pessoa envolvida com a
prática ilícita - usuário de software pirata, comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa, está sujeita
a penalidades:
  • Pode resultar em penalidades financeiras e custos processuais para a empresa que as utiliza.
  • Além de serem responsabilizados individual, civil e criminalmente, pela violação dos direitos autorais.

A Lei 9609/98 e a Lei 9610/98 (Direitos autorais), serão aplicadas para quem pratica este ato ilícito.

Se esse ato tem fins pessoais, a pena pode variar de seis meses a dois anos de detenção e a multa poderá chegar até 2 mil vezes o valor de cada cópia “pirateada”.

Caso a violação tenha fins comerciais, com a comercialização de programas piratas por terceiros, a pena pode ser de um a quatro anos de prisão, mais multa de até 3 mil vezes o valor de cada cópia ilegal.